main-banner

Jurisprudência


REsp 1615760 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0192301-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. APOSENTADO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. REQUISITOS. COPARTICIPAÇÃO. INSUFICIENTE. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA. 1. Ação ajuizada em 24/01/2014. Recurso especial interposto em 25/11/2015 e atribuído ao Gabinete em 08/09/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal consiste em definir a quem é assegurado, após a cessação do vínculo empregatício por aposentadoria ou demissão sem justa causa, o direito de manutenção como beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial, previsto nos arts. 30 e 31, da Lei 9.656/98. 3. Nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, não há direito de manutenção do ex-empregado como beneficiário de plano de saúde coletivo, cuja contribuição foi exclusivamente custeada pelo empregador. 4. A mera coparticipação nos procedimentos utilizados pelo consumidor não é suficiente para assegurar-lhe o direito de permanência na apólice, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. 5. Recurso especial provido. (REsp 1615760/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00030 ART:00031
Veja : (PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - APOSENTADO - MANUTENÇÃO DOPLANO - COPARTICIPAÇÃO - INSUFICIÊNCIA) STJ - AgInt no REsp 1598119-SP, REsp 1594346-SP, REsp 1592581-SP
Mostrar discussão