REsp 1618164 / ESRECURSO ESPECIAL2016/0204843-1
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE. PROCESSO DE LICITAÇÃO. MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. EX-PREFEITO DE MAURILÂNDIA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
1. Trata-se de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa proposta contra os recorridos pelo envolvimento em esquema de fraudes em procedimentos licitatórios. Apuraram-se irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Convênio 583/2001, no importe de R$ 96.000,00, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Marilândia/ES, cujo objeto era a aquisição de unidade móvel de saúde e equipamentos para consultório odontológico, pediátrico e médico.
2. O TRF condenou José Carlos Milanezi às penas de: a) ressarcimento integral do dano; b) suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos; c) perda do valor recebido ilicitamente; d) pagamento de multa civil e e) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Contudo, entendeu que a sanção de perda da função pública não seria adequada ao caso, "tendo em vista que o recorrido não exerce mais a função pública de prefeito, na qual praticou o ato improbo, e não há qualquer notícia nos autos de que tenha assumido outra função pública.
3. O pedido feito pela União de condenar o réu José Carlos Milanezi à perda da função pública é impossível, pois, conforme salientado pelo Tribunal de origem, o recorrido não exercia mais o mandato de prefeito do Município de Maurilândia no momento de sua condenação.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1618164/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE. PROCESSO DE LICITAÇÃO. MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. EX-PREFEITO DE MAURILÂNDIA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
1. Trata-se de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa proposta contra os recorridos pelo envolvimento em esquema de fraudes em procedimentos licitatórios. Apuraram-se irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Convênio 583/2001, no importe de R$ 96.000,00, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Marilândia/ES, cujo objeto era a aquisição de unidade móvel de saúde e equipamentos para consultório odontológico, pediátrico e médico.
2. O TRF condenou José Carlos Milanezi às penas de: a) ressarcimento integral do dano; b) suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos; c) perda do valor recebido ilicitamente; d) pagamento de multa civil e e) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Contudo, entendeu que a sanção de perda da função pública não seria adequada ao caso, "tendo em vista que o recorrido não exerce mais a função pública de prefeito, na qual praticou o ato improbo, e não há qualquer notícia nos autos de que tenha assumido outra função pública.
3. O pedido feito pela União de condenar o réu José Carlos Milanezi à perda da função pública é impossível, pois, conforme salientado pelo Tribunal de origem, o recorrido não exercia mais o mandato de prefeito do Município de Maurilândia no momento de sua condenação.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1618164/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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