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Jurisprudência


REsp 1628161 / SPRECURSO ESPECIAL2014/0034038-5

Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXECUÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. FORNECIMENTO DE PRÓTESES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO QUE SE TORNOU EXIGÍVEL APÓS A CITAÇÃO. JUROS INCIDENTES A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. 1- Execução de sentença impulsionada em 27/9/2011. Recurso especial interposto em 4/12/2012 e concluso ao gabinete em 26/8/2016. 2- Cinge-se a controvérsia em definir o marco inicial da fluência dos juros de mora. 3- A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 4- Obrigação de fornecimento de próteses condicionada, pelo Tribunal de origem, à comprovação de necessidade por perícia médica, evento cuja realização torna exigível a prestação e caracteriza, na hipótese de inadimplemento, a mora do devedor. 5- A regra estabelecida pelo art. 405 do CC/2002 não possui aplicabilidade a todas as hipóteses de mora do devedor. 6- Recurso Especial Parcialmente Conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1628161/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 17/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00394 ART:00396 ART:00405LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000054
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