REsp 1633984 / SERECURSO ESPECIAL2016/0279597-0
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO CABIMENTO. ART. 38 DA LEI 13.043/2014.
1. A discussão acerca da remissão ou não da verba honorária foi superada com o advento do art. 38 da Lei 13.043/2014, norma de direito processual que expressamente determinou: "Não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei no.
11.941, de 27 de maio de 2009, inclusive nas reaberturas de prazo operadas pelo disposto no art. 17 da Lei no. 12.865, de 9 de outubro de 2013, no art. 93 da Lei no. 12.973, de 13 de maio de 2014, no art. 2o. da Lei no. 12.996, de 18 de junho de 2014, e no art. 65 da Lei no. 12.249, de 11 de junho de 2010".
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1633984/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. LEI 11.941/2009. HONORÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO CABIMENTO. ART. 38 DA LEI 13.043/2014.
1. A discussão acerca da remissão ou não da verba honorária foi superada com o advento do art. 38 da Lei 13.043/2014, norma de direito processual que expressamente determinou: "Não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei no.
11.941, de 27 de maio de 2009, inclusive nas reaberturas de prazo operadas pelo disposto no art. 17 da Lei no. 12.865, de 9 de outubro de 2013, no art. 93 da Lei no. 12.973, de 13 de maio de 2014, no art. 2o. da Lei no. 12.996, de 18 de junho de 2014, e no art. 65 da Lei no. 12.249, de 11 de junho de 2010".
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1633984/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013043 ANO:2014 ART:00038
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1420749-AL, AgRg no REsp 1522956-SP, AgRg no REsp 1398088-AL
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