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Jurisprudência


REsp 1634769 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0283775-3

Ementa
RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE ABSTRATA DA INFRAÇÃO. ENUNCIADO Nº 492/STJ. 1. A substituição da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pela semiliberdade, assentada na gravidade genérica da prática do ato infracional análogo ao tráfico de drogas contraria a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Enunciado nº 492 da Súmula deste Corte. 2. Verificada a falta de motivação suficiente no acórdão recorrido, que impôs a medida de semiliberdade fundamentalmente com base na gravidade abstrata do ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça, ao menor que, segundo o juiz de primeiro grau, conta com respaldo familiar para sua reeducação, impõe-se o restabelecimento da medida de prestação de serviços à comunidade fixada na sentença. 3. Recurso provido. (REsp 1634769/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00120 ART:00122LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000492
Veja : (ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS -APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO - NÃO OBRIGATORIEDADE) STJ - HC 311561-SP, HC 303929-SP
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