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Jurisprudência


REsp 1635633 / AMRECURSO ESPECIAL2016/0245519-8

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. FORMA DE INTERPOSIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO E DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 1. De acordo com o CPC/73, a exigência da forma oral para interposição de agravo retido contra decisão interlocutória proferida em audiência limita-se à audiência de instrução e julgamento, não incidindo quanto à audiência de tentativa de conciliação. 2. No âmbito da audiência preliminar, incide a regra geral do art. 522, caput, do CPC/73, ao passo que, na audiência de instrução e julgamento, aplica-se a regra específica do artigo 523, § 3º, do CPC/73. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 1635633/AM, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00523 PAR:00003LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00004 INC:00003
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - FORMA DEINTERPOSIÇÃO) STJ - REsp 1288033-MA, RESP 1374224-SP
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