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Jurisprudência


REsp 1635910 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0278171-7

Ementa
ADMINISTRATIVO . AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO DE ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL A SERVIDOR COMISSIONADO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MINAS GERAIS. SUPERVENIÊNCIA DO ART. 40 DA LEI ESTADUAL 17.618/2008 - CONVALIDAÇÃO DAS VANTAGENS PAGAS À GUISA DE COMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 208/STF. 1. Ação de Ressarcimento ao Erário, em face da edição da Lei Estadual Mineira 17.618/2008, que, em seu art. 40, convalidou as verbas recebidas a título de complementação de jornada de trabalho. 2. Não obstante o RESP invocar violação à legislação federal, a matéria relativa à licitude do pagamento da gratificação foi resolvida pelo acórdão recorrido com base em legislação estadual, sendo defeso ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar a aplicação de legislação local, a teor do verbete Sumular 280/STF. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1635910/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:017618 ANO:2008 UF:MG ART:00040
Veja : STJ - AgRg no Ag 715367-SP
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