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Jurisprudência


REsp 1637266 / BARECURSO ESPECIAL2016/0235959-8

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE APARELHO CELULAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO CONFIGURADO. - Ação ajuizada em 20/02/2009. Recurso especial interposto em 26/11/2013 e distribuído a este gabinete em 01/09/2016. - Dano moral: agressão ou atentado aos direitos de personalidade. Necessidade de reavaliação da sensibilidade ético-social comum na configuração do dano moral. Inadimplemento contratual ou vício do produto não causa, por si, danos morais. - Na hipótese dos autos, não restou configurado o dano moral ocasionado pelo furto de aparelho celular ocorrido no interior de hospital em que a recorrida estava internada. - Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1637266/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00006 INC:00006
Veja : (DANOS MORAIS - AGRESSÃO OU ATENTADO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE)STJ - RESP 202564-RJ, RESP 1426710-RS
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