REsp 1637855 / CERECURSO ESPECIAL2015/0179817-8
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ART. 109, I, DA CF/1988. AUTORIDADE FEDERAL. AUTORA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENTENDIMENTO DO STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, consolida o entendimento de que a impetrante de Mandado de Segurança, sendo autoridade federal, atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes: CC 129.174/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 16/9/2015; RMS 33.425/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 20/10/2014; RMS 43.001/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/03/2014.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1637855/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ART. 109, I, DA CF/1988. AUTORIDADE FEDERAL. AUTORA DE MANDADO DE SEGURANÇA. ENTENDIMENTO DO STF.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, consolida o entendimento de que a impetrante de Mandado de Segurança, sendo autoridade federal, atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes: CC 129.174/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe 16/9/2015; RMS 33.425/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 20/10/2014; RMS 43.001/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/03/2014.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1637855/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00108 INC:00001 LET:C ART:00109 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000511
Veja
:
STJ - CC 129174-DF, RMS 33425-RJ, RMS 43001-PR
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1637855 CE 2015/0179817-8 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:20/04/2017
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