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Jurisprudência


REsp 1638893 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0303103-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 12-A DA LEI 7.713/1988, INTRODUZIDO PELA MP 497/2010 CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010. INAPLICABILIDADE A VALORES ANTERIORES A 2010. SÚMULA 83/STJ. 1. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, introduzido pela MP 497/2010 convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1638893/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007713 ANO:1988 ART:0012ALEG:FED MPR:000497 ANO:2010(CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010)LEG:FED LEI:012350 ANO:2010LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (REGIME DE COMPETÊNCIA - VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE - FORMA DECÁLCULO) STJ - AgRg no REsp 1476091-RS, REsp 1488517-RS
Sucessivos : REsp 1650195 RS 2017/0016613-6 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:24/04/2017
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