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Jurisprudência


REsp 1639187 / PERECURSO ESPECIAL2016/0304644-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 53 DA LEI 8.212/1991. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, nos termos do art. 53 da Lei 8.212/1991, a penhora deve ser realizada concomitantemente à citação, e não antes desse ato processual. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1639187/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00053
Veja : STJ - AgRg no AREsp 507114-PE
Sucessivos : REsp 1641097 PE 2016/0311930-3 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:06/03/2017REsp 1641204 PE 2016/0311967-9 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:06/03/2017
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