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Jurisprudência


REsp 1640888 / RNRECURSO ESPECIAL2016/0313512-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem afastou a incidência da Taxa de Fiscalização ao fundamento de que a recorrida comprovou ter providenciado o cancelamento de seu registro na Junta Comercial, bem como que não foi demonstrada pela CVM a prática de atos que justifiquem a incidência tributária. 2. Não se vislumbra, no contexto acima, infringência à norma do art. 333, I, do CPC/1973. 3. Por outro lado, no que se refere ao art. 113, § 2º, do CTN, a Corte local reconheceu que a empresa deixou de comunicar à CVM a respeito do encerramento das atividades, ou o fez com atraso, mas expressamente consignou que tal circunstância "não é hábil a ensejar a incidência da exação, dado que o respectivo fato gerador do tributo (...) sequer existia à época dos períodos cobrados" (fl. 187, e-STJ). A ausência de impugnação a esse fundamento atrai, no ponto, o óbice da Súmula 283/STF. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1640888/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 08/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos : REsp 1648286 RS 2017/0008985-9 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:25/04/2017REsp 1653116 SP 2017/0007656-6 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:24/04/2017REsp 1653118 SP 2017/0007658-0 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:24/04/2017
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