REsp 1641140 / PERECURSO ESPECIAL2016/0311986-9
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2.O STJ possui entendimento de que a penhora deve ser realizada concomitantemente à citação, e não antes desse ato processual.
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do parcelamento sob o enfoque eminentemente constitucional (princípio da razoabilidade e da proporcionalidade), o que torna inviável a análise da questão, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.
(REsp 1641140/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2.O STJ possui entendimento de que a penhora deve ser realizada concomitantemente à citação, e não antes desse ato processual.
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do parcelamento sob o enfoque eminentemente constitucional (princípio da razoabilidade e da proporcionalidade), o que torna inviável a análise da questão, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.
(REsp 1641140/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(OMISSÃO INEXISTENTE - REBATER UM A UM OS ARGUMENTOS DA PARTE -DESNECESSIDADE) STJ - REsp 927216-RS, REsp 855073-SC(BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS - BACENJUD - ANTES DA CITAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 555536-PA
Sucessivos
:
REsp 1653125 SP 2017/0007836-0 Decisão:21/03/2017
DJe DATA:24/04/2017
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