REsp 1641159 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0078462-1
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE MENORES.
ALTERAÇÃO NO SOBRENOME DA MÃE APÓS O DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE.
Faculta a averbação no registro civil dos filhos, qualquer alteração de nome dos genitores, a fim de que espelhe a verdade real do momento e, haja uniformidade no sistema jurídico que não pode, de um lado, permitir a alteração registral dos pais e, de outro lado, vedar a reprodução desta alteração em outros documentos.
Recurso especial provido.
(REsp 1641159/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 04/04/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE MENORES.
ALTERAÇÃO NO SOBRENOME DA MÃE APÓS O DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE.
Faculta a averbação no registro civil dos filhos, qualquer alteração de nome dos genitores, a fim de que espelhe a verdade real do momento e, haja uniformidade no sistema jurídico que não pode, de um lado, permitir a alteração registral dos pais e, de outro lado, vedar a reprodução desta alteração em outros documentos.
Recurso especial provido.
(REsp 1641159/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 04/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - REsp 1279952-MG
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