REsp 1641442 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0317825-7
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
1. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ de que, ocorrendo o reconhecimento de parcelas pela Administração, decorre a renúncia à prescrição, a qual reinicia sua contagem. Precedentes: AgRg no REsp 1178149/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/03/2012, AgRg no Ag 1337141/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/03/2011.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1641442/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
1. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ de que, ocorrendo o reconhecimento de parcelas pela Administração, decorre a renúncia à prescrição, a qual reinicia sua contagem. Precedentes: AgRg no REsp 1178149/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/03/2012, AgRg no Ag 1337141/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/03/2011.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1641442/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate
:
SERVIDOR PÚBLICO, REVISÃO, APOSENTADORIA.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1178149-MG, AgRg no Ag 1337141-RS, AgRg no AgRg no REsp 1309843-RS, AgRg no REsp 1329574-RS, AgRg no REsp 895781-RO
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