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Jurisprudência


REsp 1641743 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0306167-3

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE. SÓCIO-GERENTE. LIMITES. ART. 135, III, DO CTN. REEXAME DE PROVA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO COMPROVADA. SÚMULA 07/STJ. 1. A Corte a quo expressamente afirmou não estarem presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade dos recorridos, nos termos do art. 135 do CTN, uma vez que não se verificou a dissolução irregular da empresa. Assim, impossível se afigura, nesta via recursal, o reexame desse juízo de fato, dada a vedação contida na Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1641743/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 511471-GO, AgRg no AREsp 424981-RS, AgRg no AgRg no REsp 885414-RS
Sucessivos : REsp 1650340 RJ 2017/0017548-7 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:24/04/2017
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