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Jurisprudência


REsp 1641755 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0301425-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS 82, 129, 130, 530, 531, 533 E 676 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ARROLAMENTO DE BENS. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA ANTERIOR AO TERMO DE ARROLAMENTO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO ATACADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. BOA-FÉ. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF Os argumentos da recorrente são insuficientes para afastar a conclusão 2. No que tange os artigos 82, 129, 130, 530, 531, 533 e 676 do Código Civil, a irresignação não merece prosperar. O debate proposto no Recurso Especial não foi apreciado pelo Tribunal de origem. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. Súmula 211/STJ. 3. No presente caso, a Corte de origem consignou que, embora não tenham os autores levado a registro a transferência do bem arrolado, o instrumento particular de promessa de venda e compra é meio hábil a garantir a posse do bem, bem como sua defesa (fl. 214, e-STJ). 4. Os argumentos da recorrente são insuficientes para afastar a conclusão a que chegou a Corte de origem. Sendo o argumento apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 5. Ademais, verifica-se que analisar a ocorrência ou não de boa-fé demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1641755/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (OMISSÃO - ARGUIÇÃO GENÉRICA) STJ - AgRg no REsp 1369290-MG, AgRg no REsp 1344701-RJ(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - REsp 1268015-PR(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 41941-PR, AgRg nos EDcl no REsp 1357144-DF(ACÓRDÃO RECORRIDO - FUNDAMENTO INATACADO) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1089538-RJ(REEXAME DE PROVAS) STJ - REsp 809760-RJ, AgRg no AREsp 699197-SP, AgRg no REsp 907559-RS, AgRg no Ag 1163297-RS
Sucessivos : REsp 1668200 GO 2017/0092292-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017REsp 1648631 RS 2017/0010525-9 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:27/04/2017REsp 1655174 SC 2017/0035663-6 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:25/04/2017
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