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Jurisprudência


REsp 1642714 / MARECURSO ESPECIAL2016/0306603-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO. TEMA ANALISADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL 1. O Ministério Público não possui legitimidade extraordinária para promover Ação de Execução de título formado por decisão do Tribunal de Contas do Estado, com vista a ressarcir o Erário. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 847.556/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/03/2016; AgRg no AREsp 836.558/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/03/2016 AgRg no REsp 1541385/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 03/02/2016;REsp 1.464.226/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.11.2014 e AgRg no REsp 1.381.289/MA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11.12.2014. 3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347 RG/MA, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE DE 28.10.2014). 4. Recurso Especial não provido. (REsp 1642714/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (LEGITIMIDADE ATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO) STJ - AgInt no AREsp 856671-MA, AgRg no AREsp 612106-MA, AgRg no AREsp 847556-SP, AgRg no AREsp 836558-SP, AgRg no REsp 1541385-MA STF - ARE 823347-MA (REPERCUSSÃO GERAL)
Sucessivos : REsp 1654982 MA 2017/0000118-4 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017REsp 1666478 MA 2017/0065414-6 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:01/08/2017REsp 1661872 MA 2016/0328714-0 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:16/06/2017
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