REsp 1642720 / MGRECURSO ESPECIAL2016/0308400-4
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS. EQUIVALÊNCIA COM OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que não cabe a aplicação dos índices de reajuste do salário mínimo e dos salários de contribuição para a preservação do valor real dos benefícios previdenciários.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1642720/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS. EQUIVALÊNCIA COM OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que não cabe a aplicação dos índices de reajuste do salário mínimo e dos salários de contribuição para a preservação do valor real dos benefícios previdenciários.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1642720/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1190577-MG, AgRg no Ag 1281280-MG, AgRg no Ag 752625-MG
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