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Jurisprudência


REsp 1642833 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0318699-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/2015. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Constatada a contradição entre a fundamentação adotada e a parte dispositiva do julgado, impõe-se reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância do ponto suscitado. 3. Recurso Especial parcialmente provido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. (REsp 1642833/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 07/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Veja : STJ - AgRg no AREsp 239049-RS, AgRg no AREsp 199092-RS
Sucessivos : REsp 1655387 MG 2017/0003134-0 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:25/04/2017REsp 1655392 PR 2017/0006085-0 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:27/04/2017REsp 1652841 CE 2017/0026684-0 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:24/04/2017
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