REsp 1642833 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0318699-1
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/2015. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Constatada a contradição entre a fundamentação adotada e a parte dispositiva do julgado, impõe-se reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância do ponto suscitado.
3. Recurso Especial parcialmente provido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
(REsp 1642833/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/2015. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Constatada a contradição entre a fundamentação adotada e a parte dispositiva do julgado, impõe-se reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância do ponto suscitado.
3. Recurso Especial parcialmente provido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
(REsp 1642833/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 239049-RS, AgRg no AREsp 199092-RS
Sucessivos
:
REsp 1655387 MG 2017/0003134-0 Decisão:06/04/2017
DJe DATA:25/04/2017REsp 1655392 PR 2017/0006085-0 Decisão:06/04/2017
DJe DATA:27/04/2017REsp 1652841 CE 2017/0026684-0 Decisão:04/04/2017
DJe DATA:24/04/2017
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