REsp 1643375 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0321240-3
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO TJ/SP.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO.
AUSÊNCIA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.112.114/SP, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, submetido ao regime do art. 543-C do CPC - recursos repetitivos - firmou o entendimento de que: a) o ato inequívoco no qual a Administração Pública reconhece a existência de débito - certidão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecendo ser devido a seus servidores o denominado Fator de Atualização Monetária (FAM) - interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil; b) os juros moratórios incidem a partir da citação, conforme prevê o art. 397, parágrafo único, c/c art. 405, ambos do CC, calculados sobre o montante nominalmente confessado. (REsp 1.112.114/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJe 8/10/2009).
2. Não se vislumbrando o caráter protelatório nos Embargos de Declaração opostos, deve ser afastada a multa cominada pela Corte de origem com fulcro no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1643375/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO TJ/SP.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO.
AUSÊNCIA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.112.114/SP, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, submetido ao regime do art. 543-C do CPC - recursos repetitivos - firmou o entendimento de que: a) o ato inequívoco no qual a Administração Pública reconhece a existência de débito - certidão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecendo ser devido a seus servidores o denominado Fator de Atualização Monetária (FAM) - interrompe a prescrição, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil; b) os juros moratórios incidem a partir da citação, conforme prevê o art. 397, parágrafo único, c/c art. 405, ambos do CC, calculados sobre o montante nominalmente confessado. (REsp 1.112.114/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJe 8/10/2009).
2. Não se vislumbrando o caráter protelatório nos Embargos de Declaração opostos, deve ser afastada a multa cominada pela Corte de origem com fulcro no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1643375/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
Veja
:
(SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA -RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO) STJ - REsp 1112114-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA 23)(MULTA DO ART. 538, § ÚNICO, CPC/1973 - EMBARGOS NÃO PROTELATÓRIOS) STJ - RMS 28576-SP, EDcl no REsp 884922-RJ
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