REsp 1643527 / SERECURSO ESPECIAL2016/0322364-8
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a adesão ao parcelamento acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mas não possui eficácia retroativa, isto é, não afeta a validade e subsistência do prévio ajuizamento da Execução Fiscal e das medidas positivas de constrição anteriormente realizadas.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1643527/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a adesão ao parcelamento acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mas não possui eficácia retroativa, isto é, não afeta a validade e subsistência do prévio ajuizamento da Execução Fiscal e das medidas positivas de constrição anteriormente realizadas.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1643527/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1539840-RS, AgRg no REsp 1511329-SC
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