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Jurisprudência


REsp 1643527 / SERECURSO ESPECIAL2016/0322364-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a adesão ao parcelamento acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mas não possui eficácia retroativa, isto é, não afeta a validade e subsistência do prévio ajuizamento da Execução Fiscal e das medidas positivas de constrição anteriormente realizadas. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1643527/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1539840-RS, AgRg no REsp 1511329-SC
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