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Jurisprudência


REsp 1643702 / ESRECURSO ESPECIAL2016/0328916-0

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973, ALEGADA PELO INSS, NÃO CONFIGURADA. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DA AÇÃO INDIVIDUAL. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não há falar em nulidade por violação do art. 535 do CPC/1973, pois o INSS somente apontou a omissão quando intimado da decisão do acórdão dos Embargos de Declaração da parte contrária, estando, portanto, preclusa a questão. Ademais, não há interesse recursal, já que a sentença, e o acórdão recorrido não reformou essa decisão, incluiu os juros e correção monetária pretendidos (art. 1º-F da Lei 9.494/1997). 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público interrompe a prescrição quinquenal das ações individuais propostas com a mesma finalidade (art. 219, caput e § 1º do CPC/1973 e art. 203 do CC) até o trânsito em julgado da ação coletiva. 3. Recurso Especial do INSS não provido e Recurso Especial de Jacira de Oliveira Machado provido. (REsp 1643702/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS; deu provimento ao recurso de Jacira de Oliveira Machado, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00219 PAR:00001 ART:00535LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00203
Veja : (AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃOINDIVIDUAL) STJ - AgRg no REsp 1370991-RS, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1442439-RS, EDcl no AgRg no REsp 1070549-RS, REsp 1449964-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1426620-RS
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