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Jurisprudência


REsp 1643799 / RORECURSO ESPECIAL2016/0324043-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO DA MULTA. POSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, no que tange à ofensa aos arts. 489, VI, § 1º e 1.022, II e parágrafo único, do CPC/2015, ficou evidente que os Embargos de Declaração opostos no Tribunal de origem não tinham intuito meramente protelatório, mas, sim, visavam ao prequestionamento da matéria, não sendo razoável a imposição da multa processual. 2. Recurso Especial provido, para excluir a aplicação da multa imposta aos Embargos de Declaração, em consonância com a Súmula 98/STJ. (REsp 1643799/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 19/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 INC:00006 ART:01022 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000098
Veja : STJ - AgRg no REsp 1208963-DF, AgInt no REsp1487548-SP, REsp 1410387-SC
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