main-banner

Jurisprudência


REsp 1644372 / ESRECURSO ESPECIAL2013/0104635-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou estar no caso concreto "presente a pertinência subjetiva inicialmente vislumbrada pelo magistrado a quo, por ter sido acostada pelo autor documentação hábil a comprovar a aquisição do bem imóvel em cuja fachada encontra-se instalado o chamado 'armário de distribuição' de propriedade da requerida, bem como que a sua presença no local prejudica seu projeto de revitalização do imóvel". Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. Ademais, o entendimento do tribunal local está em consonância com a jurisprudência do STJ, que entende que as condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade ativa, os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o autor pode ser o titular da relação jurídica exposta ao juízo. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1644372/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgInt no AREsp 524631-RS, AgRg no AREsp 142062-SP(CONDIÇÕES DA AÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO) STJ - REsp 1431244-SP, REsp 1605470-RJ
Mostrar discussão