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Jurisprudência


REsp 1645038 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0331021-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem, quanto à alegação de desvio de finalidade para que foi criada a contribuição prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001, está fundamentado em interpretação conferida a dispositivos constitucionais, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento da quaestio iuris. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1645038/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000110 ANO:2001 ART:00001
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