REsp 1645219 / ESRECURSO ESPECIAL2016/0316557-1
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ de que não cabe Recurso Especial de decisão proferida por Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência administrativa (AgInt no REsp 1.471.839/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 15/12/2016; AgRg no AREsp 556.372/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6/10/2014).
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1645219/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 25/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ de que não cabe Recurso Especial de decisão proferida por Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência administrativa (AgInt no REsp 1.471.839/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 15/12/2016; AgRg no AREsp 556.372/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6/10/2014).
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1645219/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 25/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco
Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1471839-MG, AgRg no AREsp 556372-MG
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