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Jurisprudência


REsp 1645625 / SERECURSO ESPECIAL2016/0122494-8

Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO CRUZADO - INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial em que o insurgente pleiteia a sua exclusão do polo passivo da demanda. Contudo, fora inadmitido, haja vista, ter sido interposto adesivamente ao Recurso Extraordinário da parte adversa, sem que esta interpusesse o correlato Recurso Especial. 2. O Recurso Especial Adesivo, por sua natureza, segue a sorte do principal. Inexistindo recurso principal, não prospera o adesivo. 3. Necessidade de o recurso adesivo ser da mesma espécie do apelo principal, refutando-se a tese do recurso adesivo cruzado.(AgRg no Ag 822.052/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 17/6/2008). 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1645625/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00500 PAR:ÚNICO
Veja : (RECURSO PRINCIPAL INEXISTENTE - ADESIVO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - RE NOS EDCL NO AGRG NO ARESP 825554-SC(RECURSO ADESIVO CRUZADO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - RESP 1421515-SE
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