REsp 1645652 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0290343-9
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SALDO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA EM SENTENÇA. ART.
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 469, II, DO CPC/1973.
SÚMULA 7/STJ. 1. Omissão não caracterizada. O acórdão recorrido examinou expressamente as questões relativas ao princípio da verdade real; à possibilidade de a liquidação ser igual a zero e à aplicação do art. 469, II, do CPC/1973 à execução.
2. No caso, entendeu-se existir o direito à indenização no dispositivo da sentença, não sendo tal reconhecimento mero fundamento da sentença. Portanto é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1645652/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SALDO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA EM SENTENÇA. ART.
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ART. 469, II, DO CPC/1973.
SÚMULA 7/STJ. 1. Omissão não caracterizada. O acórdão recorrido examinou expressamente as questões relativas ao princípio da verdade real; à possibilidade de a liquidação ser igual a zero e à aplicação do art. 469, II, do CPC/1973 à execução.
2. No caso, entendeu-se existir o direito à indenização no dispositivo da sentença, não sendo tal reconhecimento mero fundamento da sentença. Portanto é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1645652/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão