REsp 1645795 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0318070-4
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 460 DO CPC/1973, 876, 884, 885 do CC/2002, 42, 43, 46, 59, 60, 101 DA LEI 8.213/1991 e 71 DA LEI 8.212/1991 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. ARTS. 462, 741 e 743 DO CPC/1973 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento.
Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que o período de 23.2.2011 a 31.1.2012, em que a recorrida exerceu atividade laboral após a sentença datada de 9.8.2011, deve ser excluído das prestações vencidas do benefício de aposentadoria por invalidez, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1645795/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 460 DO CPC/1973, 876, 884, 885 do CC/2002, 42, 43, 46, 59, 60, 101 DA LEI 8.213/1991 e 71 DA LEI 8.212/1991 AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. ARTS. 462, 741 e 743 DO CPC/1973 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento.
Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que o período de 23.2.2011 a 31.1.2012, em que a recorrida exerceu atividade laboral após a sentença datada de 9.8.2011, deve ser excluído das prestações vencidas do benefício de aposentadoria por invalidez, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1645795/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco
Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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