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Jurisprudência


REsp 1645796 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0318112-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. BEM SUJEITO A DEPRECIAÇÃO E DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando se fundar na inobservância da ordem legal ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação, prevista no art. 655 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/1980, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC. 2. Ressalta-se que a aplicação do princípio da menor onerosidade em vista da recusa do bem oferecido exige a revisão da situação fática, o que é incabível no âmbito do Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1645796/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00620 ART:00655LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011
Veja : (BEM OFERECIDO À PENHORA - RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA) STJ - AgRg no REsp 1367394-RS(PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - REVISÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA) STJ - AgInt no AREsp 929604-SP, AgRg no AREsp810688-RS, AgRg no AREsp 797963-SC
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