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Jurisprudência


REsp 1645804 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0318274-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO COMPROVADOS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a Corte a quo concluiu que não houve preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado, uma vez que não estavam presentes o nexo causal entre o trabalho executado e os males que acometiam o ora insurgente. 2. A alteração do entendimento alcançado pela instância de origem demanda reincursão no contexto fático-probatório, o que é vedado nesta estreita via recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial do qual não se conhece. (REsp 1645804/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgInt no REsp 1583731-SP
Sucessivos : REsp 1645831 SP 2016/0321141-7 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:18/04/2017
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