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Jurisprudência


REsp 1645805 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0318297-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte local não tratou acerca do termo inicial do pagamento da correção monetária e do montante fixado a título de danos morais, tendo em vista a ausência de pedido nesse sentido em Apelação do município, razão pala qual não se pode conhecer do recuso quanto aos pontos, ante a falta de prequestionamento. Saliente-se que a arguição dos temas em momento posterior é impossibilitada, ante a preclusão operada. 2. Quanto à alegada culpa concorrente, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1645805/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 25/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (CULPA CONCORRENTE - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no Ag 1222132-RS, AgRg no Ag 1415046-RJ
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