REsp 1645833 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0321301-0
TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. CONFRONTO ENTRE LEI ESTADUAL E LEI FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal a quo reformou sentença que havia julgado procedente pedido de anulação de auto de infração por descumprimento da legislação tributária estadual do ICMS. 2. Nas razões recursais, a recorrente não indica especificamente qual dispositivo de lei federal teria sido violado, razão pela qual incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
3. Acrescente-se que o Recurso Especial não constitui via adequada ao exame do confronto de lei estadual em face de lei federal, sob pena de usurpação da competência do STF prevista no art. 102, III, "d", da CF.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1645833/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. CONFRONTO ENTRE LEI ESTADUAL E LEI FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal a quo reformou sentença que havia julgado procedente pedido de anulação de auto de infração por descumprimento da legislação tributária estadual do ICMS. 2. Nas razões recursais, a recorrente não indica especificamente qual dispositivo de lei federal teria sido violado, razão pela qual incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
3. Acrescente-se que o Recurso Especial não constitui via adequada ao exame do confronto de lei estadual em face de lei federal, sob pena de usurpação da competência do STF prevista no art. 102, III, "d", da CF.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1645833/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:D
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