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Jurisprudência


REsp 1645891 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0325135-2

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA LISTADO NO ART. 151 DA LEI 8.213/1991. INEXIGIBILIDADE DE CARÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal origem consignou expressamente que o segurado encontra-se acometido de doença listada no rol do art. 151 da Lei 8.213/1991 (alienação mental), razão pela qual afastou a exigência de carência para a concessão de aposentadoria por invalidez. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1645891/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00151LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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