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Jurisprudência


REsp 1645896 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0326611-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, analisando as provas dos autos, a Corte de origem consignou que "o dano acarretado pela negativa no atendimento, efetivamente causa dano a ser indenizado, pois supera em muito o mero aborrecimento do dia a dia" (fl. 281, e-STJ). 2. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido, acatando as razões do agravado, demanda reexame do suporte fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1645896/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 326839-RJ
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