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Jurisprudência


REsp 1646164 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0334443-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais dos beneficiários da assistência judiciária gratuita sucumbentes do pedido inicial é do Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1646164/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 19/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) STJ - AgRg no REsp 1568047-SC, AgRg no REsp 1367977-MG, REsp 1519240-SC, AgRg no AREsp 260516-MG
Sucessivos : REsp 1665051 PR 2017/0074311-1 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017REsp 1669282 SC 2017/0099298-2 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017REsp 1657422 SC 2017/0045915-6 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:02/05/2017
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