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Jurisprudência


REsp 1646262 / SERECURSO ESPECIAL2016/0335124-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA. 1. O STJ firmou compreensão de que se aplica o Reexame Necessário em caso de extinção de processo, com resolução de mérito, de Execução Fiscal. A propósito: REsp 1.460.980/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3.3.2015; REsp 1.385.172/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24.10.2013; AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 338.583/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3.2.2016; AgRg no AREsp 601.881/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24.9.2015. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1646262/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 25/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - REsp 1385172-SP, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 338583-CE, AgRg no AREsp 601881-RJ, REsp 1460980-RS
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