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Jurisprudência


REsp 1646830 / MGRECURSO ESPECIAL2017/0000147-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO COM BASE NA DATA DO PROTOCOLO. 1. Para aferição da tempestividade dos Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, considera-se a data indicada no carimbo de protocolo aposto na petição inicial, e não a data da distribuição ao juiz. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1646830/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1200598-MG, REsp 711798-MG
Sucessivos : REsp 1646831 MG 2017/0000148-7 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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