REsp 1646984 / SCRECURSO ESPECIAL2017/0001199-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO.
1. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelo recorrente.
Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. Ademais, a análise do recurso, como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria o exame da LCE 254/2003, pretensão insuscetível de ser apreciada em Recurso Especial. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1646984/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DA LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO.
1. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelo recorrente.
Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. Ademais, a análise do recurso, como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria o exame da LCE 254/2003, pretensão insuscetível de ser apreciada em Recurso Especial. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1646984/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 19/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:EST LCP:000254 ANO:2003 UF:SCLEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(ANÁLISE DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no AREsp 826910-MG, AgRg no AREsp 829548-PB, AgRg no REsp 1482778-AC, AgRg no AREsp 643934-PR, AgRg no AREsp 89924-PR, AgRg no AREsp 252913-PR, AgRg no Ag 1123274-DF, AgRg no AREsp 59680-DF
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