REsp 1647785 / PBRECURSO ESPECIAL2017/0006396-8
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTS.
14, II, 183, 511, 519, DO CPC/1973, 223 E 1.007 do CPC/2015 1. No caso dos autos, o aresto recorrido manifestou expressamente que ocorreu a deserção e que seria impossível conceder prazo para o recolhimento das custas, explicitando que os Embargos Declaratórios visavam apenas a rediscutir o feito 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que houve deserção e má fé das recorrentes. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1647785/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTS.
14, II, 183, 511, 519, DO CPC/1973, 223 E 1.007 do CPC/2015 1. No caso dos autos, o aresto recorrido manifestou expressamente que ocorreu a deserção e que seria impossível conceder prazo para o recolhimento das custas, explicitando que os Embargos Declaratórios visavam apenas a rediscutir o feito 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que houve deserção e má fé das recorrentes. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1647785/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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