REsp 1650294 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0002916-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 43/2010. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base na Lei Complementar Municipal 43/2010.
2. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650294/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 43/2010. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base na Lei Complementar Municipal 43/2010.
2. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650294/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:MUN LCP:000043 ANO:2010 UF:SP(JANDIRA)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 701090-MG, AgRg no REsp 1514015-MG
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