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Jurisprudência


REsp 1650324 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0005738-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES EM CURSO. NECESSIDADE DO PROVIMENTO MANDAMENTAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo consignou que "não se justifica a abertura de nova ação para os mesmos fins o que autoriza concluir pela ausência de interesse processual". 3. Modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, no sentido de concluir pela existência de interesse processual, demanda reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso ao STJ em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1650324/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (INTERESSE PROCESSUAL - ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 503230-SP
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