REsp 1650566 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0018452-6
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VALORES.
ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. FALTA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 283 E 284/STF.
1. Os fundamentos do Recurso Especial devem ter correspondência com o conteúdo do acórdão recorrido, bem como exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente busca vê-lo reformado. Assim sendo, o processamento do apelo, neste aspecto, encontra óbice, mutatis mutandis, na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Em razão de o insurgente não ter atacado a principal fundamentação do acórdão, a qual constitui motivação apta, por si só, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650566/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 24/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VALORES.
ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. FALTA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 283 E 284/STF.
1. Os fundamentos do Recurso Especial devem ter correspondência com o conteúdo do acórdão recorrido, bem como exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente busca vê-lo reformado. Assim sendo, o processamento do apelo, neste aspecto, encontra óbice, mutatis mutandis, na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Em razão de o insurgente não ter atacado a principal fundamentação do acórdão, a qual constitui motivação apta, por si só, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650566/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 24/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Veja
:
(FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA - FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE) STJ - AgRg no REsp 1424270-SP, AgRg no AREsp 15886-DF(ACÓRDÃO RECORRIDO - FUNDAMENTO INATACADO) STJ - AgRg no AREsp 622209-RJ, AgRg no AREsp 538202-RS
Sucessivos
:
REsp 1659747 RS 2017/0054511-5 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:16/06/2017
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