- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


REsp 1650584 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0011018-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ART. 241, INCISO III, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que, "compulsando os autos, vislumbra-se que a ora agravante compareceu aos autos em 26/4/2013 (fl. 698) e a contestação foi protocolada em 19/12/2013 (fl. 2.273), contudo, em 12/2/2014, os avisos de recebimento - de outros réus - ainda foram juntados aos autos originários (fls. 2.182/2.183)", bem como, "em que pesem o comparecimento espontâneo da parte e as demais peças apresentadas, é certo de o início e o término do prazo para a apresentação da contestação tem previsão no art. 241, CPC". 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o comparecimento espontâneo da parte supre a ausência de citação e dá ensejo ao início do prazo para a contestação, sendo prescindível a citação de todos os litisconsortes passivos e conseguinte juntada do último mandado aos autos para impulsionamento do feito. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1650584/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00241 INC:00003
Veja : STJ - AgRg no AREsp 559883-MG, REsp 1378384-AC, AgRg no REsp 1055100-DF, RESP 1339282-RO
Mostrar discussão