REsp 1650630 / MSRECURSO ESPECIAL2014/0223836-4
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. TESE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência é firme no sentido de que não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examinar omissão concernente a dispositivos constitucionais, a pretexto de violação ao art. 535 do CPC/1973, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Pretório Excelso, no âmbito do Recurso Extraordinário. Precedente: AgRg no AREsp 483.083/SP, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7/4/2015.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650630/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. TESE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência é firme no sentido de que não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examinar omissão concernente a dispositivos constitucionais, a pretexto de violação ao art. 535 do CPC/1973, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao Pretório Excelso, no âmbito do Recurso Extraordinário. Precedente: AgRg no AREsp 483.083/SP, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7/4/2015.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650630/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no REsp 1486579-PE, AgRg no AREsp 483083-SP, AgRg no AREsp 493632-RJ
Mostrar discussão