REsp 1650707 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0325425-6
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA ADESÃO A PARCELAMENTO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF.
1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal demanda interpretação de dispositivo de Lei Municipal (Lei 5.546/2012), mormente para verificar se atende às finalidades buscadas pelo legislador a dispensa de honorários advocatícios.
2. Dessarte, in casu, incide o óbice da Súmula 280/STF.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1650707/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA ADESÃO A PARCELAMENTO INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF.
1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal demanda interpretação de dispositivo de Lei Municipal (Lei 5.546/2012), mormente para verificar se atende às finalidades buscadas pelo legislador a dispensa de honorários advocatícios.
2. Dessarte, in casu, incide o óbice da Súmula 280/STF.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1650707/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:MUN LEI:005546 ANO:2012 UF:RJ ART:00009(MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO)
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