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Jurisprudência


REsp 1650733 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0327107-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. ABONO PECUNIÁRIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a questão com base em interpretação de legislação local (Leis Municipais 546/1985, 1.493/2005, 1.516/2005) e em dispositivos constitucionais. Dessa forma, inviável a inversão do julgado, ante o disposto na Súmula 280/STF e impossibilidade de análise de disposições constitucionais em Recurso Especial. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1650733/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:000546 ANO:1985 UF:SP(BARUERI)LEG:MUN LEI:001493 ANO:2005 UF:SP(BARUERI)LEG:MUN LEI:001516 ANO:2005 UF:SP(BARUERI)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
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