REsp 1650742 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0330127-5
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INÉRCIA IMPUTADA À EXEQUENTE. SÚMULA 7.
1. Ocorrendo despacho citatório antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, aplica-se o entendimento esposado no art.
174, parágrafo único, inciso I, do CTN, na sua redação anterior.
2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a verificação da aplicação da Súmula 106/STJ demanda análise probatória, inviável em Recurso Especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1650742/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INÉRCIA IMPUTADA À EXEQUENTE. SÚMULA 7.
1. Ocorrendo despacho citatório antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, aplica-se o entendimento esposado no art.
174, parágrafo único, inciso I, do CTN, na sua redação anterior.
2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a verificação da aplicação da Súmula 106/STJ demanda análise probatória, inviável em Recurso Especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1650742/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000106
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