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Jurisprudência


REsp 1650757 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0337753-0

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de recebimento de pensão por morte por entender que "o falecido era casado, sem prova de que estivesse separado de fato da esposa, que afirmou ter mantido o casamento até a data do óbito, não há como admitir a união estável e, consequentemente, deferir o pagamento de pensão." 2. Modificar as conclusões do acórdão, a fim de revisar o cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, demanda reexame do material probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1650757/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 204417-SP
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